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Reforma Tributária é aprovada em comissão, mas só vai a plenário em 2019

CNM (Confederação Nacional de Municípios) analisa impacto nos cofres municipais 

12/12/2018 - 16h01

De Brasília 

Reforma Tributária passa em comissão especial (Foto: Agência Câmara)

Foi aprovado, na última terça-feira (11), texto substitutivo à Reforma Tributária. A apreciação pela Comissão Especial que analisa a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 293/04 ocorreu com complementação de voto, ou seja, com sugestões ao parecer do relator Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).


A CNM (Confederação Nacional de Municípios) reconhece a necessidade e a urgência de uma ampla reforma tributária e destaca que está analisando os impactos da proposição aos municípios.


Com a proximidade do fim do ano legislativo, a previsão é, segundo os parlamentares, que a votação fique para o próximo ano. A entidade vai manter a articulação para uma reforma que se dê de forma a reduzir as injustiças tributárias do pacto federativo.


Segundo o texto do projeto, são criados dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), regido pelo princípio do destino, de competência estadual e compartilhamento entre os três Entes Federados. E o IS (Imposto Seletiv), de competência federal e compartilhamento apenas com os Estados.


No entendimento da entidade municipalista, a criação de imposto não partilhado com os municípios fere o princípio do pacto federativo, estabelecido na Constituição. 


Portanto, assim como a CNM apresentou aos membros da comissão sugestões de melhoria, haverá atuação do movimento para sensibilizar os parlamentares pela inclusão dos pleitos locais na apreciação em Plenário.


Outros pontos


O ITCMD passa a ser competência da União, com arrecadação destinada aos municípios e o IPVA com arrecadação pelos estados e destinação aos municípios.


Nesses dois casos, o substitutivo prevê aporte à União e aos estados, que terão como fim cobrir custos de cobrança e fiscalização.


Muitos consideram positiva a mudança, no entanto, vale lembrar que não caberá aos municípios qualquer gerência legal sobre os impostos e ainda será possível à União e aos estados promoverem subsídios, redução de base de cálculo, anistia ou remissão relativos à matéria que regulam, mesmo a arrecadação não sendo de destinação própria.


É importante destacar ainda que o IPVA apesar de ter, por um lado, sua incidência expandida para veículos automotores aquáticos e aéreos, por outro, ela é esvaziada considerando que não incidirá sobre veículos de uso comercial destinados exclusivamente à pesca ou ao transporte público de passageiros ou de cargas.


Já o Imposto sobre a propriedade ITR (Territorial Rural) continua sendo de competência da União, com destinação de 100% aos municípios mediante convênio com a RFB.


No parecer do relator, ele atribui a manutenção do ITR, tal como está hoje, à “funcionalidade do convênio”. Contudo, a CNM, como representante dos municípios no Comitê Gestor do ITR, sabe que o convênio não tem nada de funcional, e os municípios são submetidos a amarras e controles da RFB, enfrentando dificuldade na obtenção de acesso aos dados. E o IR (Imposto de Renda) incorporará a CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido).


Na prática, o texto promove uma completa mudança no sistema tributário ao extinguir o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, CIDE-Combustível, o ICMS e o ISS.


Outra alteração diz respeito à criação do Comitê Gestor da Administração Tributária Nacional.

Haverá, segundo o texto, um período de transição para o novo sistema, que vai durar 15 anos, dividido em três etapas. 


A CNM entende que os ganhos marginais apresentados ainda podem aprofundar a desigualdade horizontal entre os entes federativos.

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