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Reaberto prazo para município aderir a parcelamento de débitos previdenciários

A Receita Federal ampliou a redução das multas de mora, de ofício e isoladas para 40%. 

16/10/2017 - 09h18

De Brasília 

Reaberto prazo para município aderir a parcelamento de débitos previdenciários (Foto: Divulgação )

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão até o dia 31 de outubro para aderirem ao parcelamento dos débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil. Além disso, a Receita ampliou a redução das multas de mora, de ofício e isoladas para 40%. 


As informações constam na Instrução Normativa 1.750/2017 – decorrente da conversão da Medida Provisória 778/2017 na Lei 13.485/2017 – publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6).


A CNM (Confederação Nacional de Municípios) – que lutou para a ampliação do prazo e da redução das multas – destaca que três a cada quatro municípios têm dívidas com a Previdência, e a soma desse débito pode chegar a R$ 75 bilhões.


De acordo com a Receita, o requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser apresentado dentro do prazo estabelecido e os débitos relativos às contribuições previdenciárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser quitados de acordo com as seguintes regras: 


1.   pagamento à vista e em espécie de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre outubro e dezembro de 2017; 


2.   pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 (cento e noventa e quatro) parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, por meio de retenção no FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal ) ou no FPM (Fundo de Participação dos Municípios), com reduções de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas e 80% dos juros de mora.


Os entes federativos que tenham renegociado suas dívidas ao amparo da Medida Provisória 778 - redação original da Instrução Normativa 1.710/2017-, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão. 


Seus débitos automaticamente serão migrados para o parcelamento de que trata a Lei 13.485/2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto de multas de mora, de ofício e isoladas.

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