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Proposta da reforma da Previdência deve ser apresentada nesta quarta

O texto, porém, não deve ser votado, pois o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), antecipou que quer começar a votação só em 8 de maio.

19/04/2017 - 07h46

G1

Comissão da Reforma da Previdência (Foto: Divulgação )

Após muita discussão, mudanças na proposta original do governo e até confronto no Congresso, o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresenta nesta quarta-feira (19), na Câmara, a proposta final para a reforma. O projeto, porém, só começa a ser votado, segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a partir de 8 de maio.


Arthur Maia divulgou na terça (18) o esboço de seu parecer sobre as mudanças nas regras previdenciárias. Até a votação, no entanto, nada impede que sejam feitas alterações. Veja como era a proposta do governo e o que o relator mudou até agora.


De acordo com a apresentação do deputado, a idade mínima da regra geral de aposentadoria seria menor para as mulheres: 62 anos. Para os homens, a proposta continua em 65 anos. A proposta original do governo federal era estabelecer uma idade mínima única para ambos os gêneros, de 65 anos.


O relator manteve a necessidade de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os gêneros. Essas regras valeriam para o setor privado (INSS) e para os servidores públicos (regimes próprios).


O presidente da comissão especial da reforma da Previdência na Câmara, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), confirmou na terça que a idade mínima para a mulher se aposentar ficou definida em 62 anos. Esse era um dos principais impasses para o fechamento do relatório sobre a reforma.


A questão só foi acordada no café da manhã que o presidente Michel Temer ofereceu a líderes e à base governista da Câmara para tratar do assunto.


A nova previsão de Maia é apresentar o documento nesta quarta, às 9h, na comissão especial da Câmara. Além da alteração sobre a idade mínima para a mulher se aposentar, há mudanças em outros pontos em relação ao texto original do governo.


Arthur Maia afirmou que a economia com a reforma da Previdência foi reavaliada em R$ 630 bilhões em 10 anos.


Regra de transição


A idade mínima da regra geral, de acordo com a apresentação do relator, valerá após um período de transição. Na prática, homens e mulheres que estão ativos hoje poderão se aposentar antes da idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, prevista na regra geral.


Ele estabeleceu, no entanto, uma idade mínima para a regra de transição, que será de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens. Hoje algumas pessoas conseguem se aposentar antes dessa idade por tempo de contribuição, o que não será mais permitido se esse texto for aprovado. Essa regra vale para os trabalhadores do setor privado, inseridos no INSS.


Pela proposta de Maia, não haverá uma idade mínima para entrar na regra de transição. Todos trabalhadores, com isso, poderão optar por essa sistemática. Isso representa uma mudança em relação ao texto original do governo federal. Na proposta original, somente homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos teriam acesso à regra de transição - isso foi abandonado pelo relator.


Ele também alterou o chamado pedágio para atingir a aposentadoria, que era o tempo que seria acrescido na regra de transição em relação às regras atuais da previdência. O governo estabelecia que o trabalhador contribuísse por 50% do tempo que faltaria para se aposentar, percentual que cai para 30%.


Isso significa, por exemplo, que se a proposta do relator for aprovada, uma mulher de 40 anos que poderia se aposentar com 50 por tempo de contribuição pela regra atual (30 anos), terá que trabalhar três anos a mais e poderá se aposentar com 53 anos. Pela proposta original do governo, uma mulher de 40 anos não entraria na regra de transição e só poderia se aposentar com a idade mínima de 65 anos.


Haverá ainda, segundo o documento apresentado pelo relator Arthur Maia, um aumento na idade mínima da regra de transição do setor privado (INSS) de 11 meses a cada dois anos para as mulheres e de um ano a cada dois anos para os homens, a partir de 2020, parando de crescer na data em que o segurado cumprir o pedágio.


No caso dos regimes próprios de servidores públicos, a idade mínima, na regra de transição, será de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Para os regimes próprios, dos servidores públicos, a regra proposta pelo relator é que haja um aumento de 10 meses a um ano, a cada dois anos, a partir de 2020, parando de crescer na data em que o segurado cumprir seu pedágio.


Benefício integral


Segundo o documento divulgado pelo relator da reforma da Previdência, também está sendo alterada a regra para a obtenção da aposentadoria integral, conforme antecipou na segunda-feira (17) o presidente da Comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS). A proposta do governo era de que o trabalhador contribuísse por 49 anos para ter direito à aposentadoria integral. Agora ele poderá ser atingido em 40 anos, segundo o relatório preliminar de Maia.


Pela proposta inicial, o valor do benefício para os trabalhadores da iniciativa privada seria de 76% da média de todas as contribuições com 65 anos de idade. O benefício subia um ponto percentual na medida em que o beneficiário contribuía um ano a mais. Ou seja, com 26 anos de contribuição, o benefício seria de 77% da média de todas as contribuições. Com 27, seria de 78%. O valor chegaria a 100%, ou seja, aposentadoria integral, com 49 anos de contribuição, de acordo com a proposta do governo federal.


A nova proposta prevê um novo cálculo para o benefício. Ele será de 70% do salário para o setor privado e será acrescido de 1,5 ponto percentual a cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, ou de 2 pontos percentuais para cada ano que superar 30 anos de tempo de contribuição, e de 2,5 ponto para cada ano acima de 35 anos de contribuição, podendo chegar aos 100% em 40 anos.


O valor do benefício integral a que o trabalhador do setor privado (INSS) terá direito será calculado, segundo o documento divulgado, pela média de 100% dos salários desde 1994. A fórmula que vigora, pelas regra atuais, prevê que o benefício seja calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição.


Para os regimes próprios, dos servidores públicos, quem entrou antes da emenda constitucional 41, de 2003, poderá se aposentar recebendo seu benefício integral, e terá paridade, caso se aposente aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), pela média de 100% dos salários da ativa. Quem entrou após essa emenda constitucional, terá a regra de 70% estabelecida para o setor privado.

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