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Lei Kandir pode injetar R$ 9 bilhões no caixa dos estados e municípios

A transferência será realizada em doze parcelas mensais, na proporção de 75% para os estados e 25% para os respectivos municípios.

03/11/2017 - 09h48

De Brasília 

O governador Reinaldo Azambuja (Foto: Chico Ribeiro )

Estados e municípios poderão ter uma compensação de R$ 9 milhões por perdas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) decorrentes da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), que isenta o pagamento do tributo sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. 


O Estado de Mato Grosso do Sul é um dos mais prejudicados desde o advento na lei. Desde que foi implantada em 1996, o Estado perdeu R$ 6 bilhões por deixar de arrecadar ICMS das exportações de produtos não industrializados.


Em setembro, ao participar de audiência pública na Comissão Mista Especial do Congresso Nacional sobre a Lei Kandir, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) reclamou da necessidade de os governos estaduais praticamente implorarem à União por esses recursos todos os anos. 


"Estamos sempre com o pires na mão pedindo o ressarcimento à Fazenda. A balança comercial brasileira cresceu às custas dos Estados e municípios", criticou Azambuja. 


O tucano reforçou na reunião, ocorrida no Senado, que o Estado só recebeu recursos do FEX (Fundo de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações), mas em montantes que não compensam integralmente as perdas. O último reembolso, de apenas 5% das operações externas por período, ocorreu em outubro do ano passado.


Segundo ele, é um tratamento injusto para o esforço de estados e municípios exportadores. Considerando esse reembolso ínfimo, o débito acumulado pelo FEX nos últimos 7 meses soma R$ 80 milhões.


Na terça-feira (31), o senador Wellington Fagundes (PR-MT) apresentou o relatório da Comissão Mista que analisa mudanças na lei. Foi concedida vista coletiva e a votação do relatório será na próxima terça-feira (7), às 14h.


A proposta apresentada por Wellington prevê uma regra estável para compensar os estados pela perda de arrecadação com a desoneração de produtos primários e semielaborados para exportação. Pelo projeto, serão entregues R$ 9 bilhões, em valores de 1º de julho de 2017, aos estados e municípios. A transferência será realizada em doze parcelas mensais, na proporção de 75% para os estados e 25% para os respectivos municípios.


Do total de R$ 9 bilhões, metade (R$ 4,5 bilhões) será rateada segundo coeficientes fixos. Esses coeficientes foram obtidos calculando-se a média aritmética dos rateios fixados pela Lei Complementar nº 115 de 2002, que alterou a redação da Lei Kandir, e pela Medida Provisória nº 749 de 2016, que tratou do FEX daquele exercício.


A outra metade (R$4,5 bilhões) será rateada segundo coeficientes variáveis. Eles serão apurados anualmente pelo TCU (Tribunal de Contas da União), com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tendo como base a performance exportadora de cada ente federativo nos cinco anos anteriores ao da elaboração de cada peça orçamentária.


Com o objetivo de prover os recursos necessários para fazer frente à nova obrigação, o projeto prevê realocação de recursos públicos e a fixação de alíquota mínima de 30% para o Imposto sobre as Exportações (IE) incidente sobre recursos minerais.


- É importante que o novo repasse represente um alívio efetivo para as finanças públicas estaduais, com um aumento da disponibilidade financeira de todos os entes beneficiados. Como contrapartida, a União contará com um incremento nas receitas advindas da incidência do IE sobre recursos minerais exportados – explicou Fagundes.


Lei Kandir


A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) trata do imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas ao ICMS. 


Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.


Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/2002 deixou de fixar o valor, embora tenha mantido o direito de repasse. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento Geral da União.

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