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Contribuinte que aderiu ao Fadefe deve recolher a contribuição até o dia 28

Data de vencimento do Fadefe de ambos os códigos (913 e 928) é a mesma do calendário fiscal para o ICMS normal.

24/02/2018 - 07h49

Campo Grande

Empresas aderiram ao Fundo a partir de novembro (Foto: Reprodução/Governo)

Os contribuintes que aderiram ao Fadefe (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado) têm até o final de fevereiro para recolher a contribuição do mês de referência de janeiro. Isso porque a ausência de quitação implica em pagar o imposto cheio, ou seja, sem o benefício. O Governo de MS, por meio da Sefaz (Secretaria Estado de Fazenda) alerta ainda que em caso de atraso por três meses – inclusive não consecutivos – o empresário perde o incentivo.


A partir do mês de referência de novembro de 2017, as empresas industriais ou comerciais beneficiárias que optaram pela prorrogação de incentivos ou de benefícios fiscais, concedidos na modalidade de crédito presumido ou outorgado ou de dedução de valores do saldo devedor do imposto, aderiram ao fundo. O novo Fadefe é provisório, tem duração de 36 meses e garante a prorrogação dos incentivos fiscais até 2032.


De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Guaraci Fontana, a grande preocupação da gestão estadual é que as empresas que não recolherem até o dia 28 de fevereiro perdem o incentivo do mês de referência que é janeiro.


“Mesmo quem aderiu e não pagar terá que arcar com o valor total do tributo. Na sexta-feira (16.2) foram pagos os documentos de arrecadação. Agora nossas equipes fiscais estão realizando o cruzamento de dados para saber quem deixou de recolher a parcela. Nossos servidores entrarão em contato para que ninguém saia prejudicado. A ação será realizada apenas nos primeiros meses, uma vez que a modalidade é recente”, destaca.


O secretário informa que o percentual para o Fadefe Desenvolvimento (código 913) continua 2%. Já o Fadefe Equilíbrio Fiscal (código 928) varia de 8% a 15% devido às condições socioeconômicas previstas na repactuação, como geração mínima de empregos diretos, realização de investimentos fixos no estabelecimento em prazo determinado e limite mínimo de faturamento anual.


“O cálculo do Fadefe é feito automaticamente por meio do site ICMS Transparente, no preenchimento da GIA-BF. Basta que os contribuintes preencham os campos corretos com os benefícios. Os percentuais são provisórios, haja vista que as empresas e indústrias passarão por análise do cumprimento das obrigações socioeconômicas que são empregos, faturamento e investimento. Todo mundo inicia com percentual mínimo, mas se não cumprir os requisitos, a alíquota aumenta e pode chegar até 15%”, destaca Fontana.


A fiscalização será realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar que tem acesso ao banco de dados com documentos relativos ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) para comprovação de empregados e demonstrativos relacionados a balanço, investimentos e faturamento.

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